DESPACHANTE DE PRODUTOS CONTROLADOS

  

Plano de Segurança (PCE)

     Se você chegou até aqui, provavelmente está abrindo ou regularizando uma empresa (clube de tiro, loja de armas, indústria química, pedreiras, farmácia de manipulação, laboratórios, transportadora, fabrica, etc.) que utiliza ou irá utilizar Produtos Controlados pelo Exército – PCE.

    E durante esse processo se deparou com a exigência do Plano de segurança de PCE, correto?

Vamos lá!

    O Plano de Segurança de PCE passou a ser exigido pela Portaria 56 do Comando Logístico do Exército Brasileiro no dia 05 de Julho de 2017. A referida portaria, no seu Art. 1º estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

    A leitura na integra da Portaria 56 é de extrema importância para quem pretende fazer uso de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, e as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

    Clique nesse link para consultar a Portaria 56 direto do portal do Exército.

https://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarian56.pdf

Vamos ao que interessa!

Você quer saber como fazer o Plano de Segurança de PCE, correto?

A essa altura você já deu uma lida na Portaria 56 e percebeu no Capitulo V - Segurança, no:

Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:

 I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;

II – comércio: arma de fogo e munição;

III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;

IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;

V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;

VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;

VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e

VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

Art. 66. O Plano de Segurança de PCE deverá abordar os seguintes aspectos, no que couber

I - análise de risco das atividades relacionadas a PCE;

II - medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;

III - medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE; 

IV - medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE; 

V - medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE; 

VI - medidas de controle de entrada e saída de PCE; e

VII- previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do Plano de Segurança.

 §1º O Plano de Segurança deve abordar obrigatoriamente os aspectos descritos nos incisos I, V e VII quando se tratar de comércio ou utilização em atividades laboratoriais dos PCE: nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio.

 §2º A pessoa registrada deve designar responsável pelo plano tratado no caput, podendo a execução da segurança ser terceirizada.

 §3º O Plano de Segurança deve estar atualizado e legível, prontamente disponível para a fiscalização de PCE, quando solicitado.


 No Art. 66 acima citados, observamos que existem VII quesitos para respondermos.

I - análise de risco das atividades relacionadas a PCE;                   

O que é uma analise de risco?

A análise preliminar de riscos é basicamente um estudo antecipado e detalhado sobre todas as etapas do trabalho a serem executadas em determinado local, a fim de identificar seus possíveis problemas ou riscos para as pessoas, o meio ambiente, o patrimônio, a imagem e os serviços da empresa.

A elaboração desse tipo de análise teve origem na área militar, sendo aplicada em sistemas de produção de mísseis, com o objetivo de evitar futuros acidentes ou tragédias. Hoje em dia, a Análise Preliminar de Riscos - APR é obrigatória em uma serie de situações e atividades.

Quem pode elaborar e como eu devo fazer essa Análise de Risco no meu Plano de Segurança de Produtos Controlados Pelo Exército?

Para esse fim recomenda-se que um especialista na área de Engenharia de Segurança do Trabalho elabore o documento. Devido à quantidade de diferentes atividades possíveis e cada um com seus riscos em particular, um clube de tiro possui um grau de risco diferente de uma indústria química, a demolição de uma edificação com uso de explosivos tem um grau diferenciado de risco se comparado a um laboratório.

II - medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;

Nesse item se faz necessário detalhar de maneira estruturada todas as medidas técnicas, administrativas e táticas para controlar o acesso: por exemplo, portaria, porteiro, registro dos dados dos visitantes, revista de veículos, câmeras de vigilância, muros, grades, portões, biometria, sala cofre, etc.

III - medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE; 

Bem parecido com o item anterior, mas aqui vale resaltar um pouco mais sobre as medidas e sistemas de controle e combate a incêndio, brigada de incêndio, chuveiro lava olhos, CIPA formada, depósito devidamente construído, Plano de Atendimento a Emergências, sinalizações, advertências, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, uso de EPI, etc.

IV - medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE;

Nesse quesito geralmente cabe uma resposta padrão, caso seu ramo de atividade não seja uma transportadora. (Responsabilidade do fabricante transportador).

Agora se seu Certificado de Registro constar a permissão de transportar PCE será necessário atestar alguns itens como:

-Motorista com curso de Movimentação de Produtos Perigosos

-Veiculo apropriado, em devidas condições de uso e com os equipamentos de segurança conforme legislação.

-Rotulagem e sinalizações em conformidade com as normas.

-Garantia da segregação, armazenamento e transporte do PCE em conformidade com as especificações do fabricante e incompatibilidades químicas.

V - medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE;

Detalhar de forma objetiva as medidas estabelecidas pela administração da empresa, quais os procedimentos padrões que os funcionários deverão adotar e praticar caso sejam identificadas praticas de atos ilícitos, quem poderá ser acionado em caso de um acidente com PCE, quem elabora e quando enviam os mapas de estocagem.

 

VI - medidas de controle de entrada e saída de PCE; e

Descrever: Quem e como será controlada a entrada e saída do PCE, usam planilhas, sistemas integrados, existem registros das quantidades e quem teve acesso aos PCE, como garantir que o PCE utilizado foi somente a quantidade estipulada na ordem de produção, como e quando comprar, qual a necessidade de grandes quantidades em estoque?

VII- previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do Plano de Segurança.

A norma não especifica nenhum treinamento para fins de elaboração do Plano de Segurança.

Com base na analise de Risco e respondendo a todos os quesitos anteriores será possível verificar se a empresa deixou de proporcionar algum treinamento exigido pelas normas regulamentadoras em geral, por exemplo: uso de PCE produto químico, a Ficha de Informações do Produto Químico – FISPQ trás informações importantes para todos envolvidos no processo: como combater e agir em um incêndio que envolva o PCE, como dar atendimento e primeiros socorros, quais Equipamentos de Proteção utilizar, onde e como armazenar, etc. Sendo assim a NR. 26 preconiza que deve haver treinamento para que os colaboradores possam: compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químicos.

A NR 6 estabelece a necessidade de treinar os colaboradores quanto ao correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual,  assim como o Corpo de Bombeiros a Norma regulamentadora  23 estabelece a necessidade do treinamento da Brigada de Incêndio.

Diante do exposto se a empresa já possui a pratica de seguir as normas existentes e pode comprovar por meio de certificados que está em dia com as exigências vigentes ,dificilmente serão necessários novos treinamentos alem do fato de levar ao conhecimento de todos os envolvidos o Plano de Segurança final elaborado.

 

 

Qual documento deve ser anexado ao Plano de Segurança?

Fotos que comprovem tudo que foi explicado durante o Plano de Segurança (foto dos sistemas de combate contra incêndio, câmeras de vigilância, chuveiro lava olhos, deposito de armazenamento de PCE,

AVCB/CLCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro

Certificado de treinamento de Brigada de Incêndio e quaisquer outros treinamentos (Treinamento de CIPA, treinamento de uso dos EPIs, treinamento da FISPQ, Curso de Movimentação e Operação com Produtos Perigosos, etc)                                                                                    

Anotação de Responsabilidade Técnica do Químico ou Farmacêutico responsável.

Anotação de Responsabilidade Técnica de quem elaborou o Plano de Segurança (Engenheiro de Segurança)

Uma Analise de Risco bem elaborada.

 

NORMAS REGULADORAS PARA VISTORIAS EM ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

Separata ao Boletim do Exército n° 12, de 24 de março de 2006. – 35

https://cena.usp.br/residuos/produtos_controlados/separata_produtos_controlados_exercito.pdf

Exemplo de Check list para empresas que exercem atividades com produtos químicos

Operação com Produtos Químicos.

ORDEM

ITENS A VERIFICAR

SIM

NÃO

ITEM

OBRIGATÓRIO

OBS

1

Há responsável técnico

 

 

x

 

2

A empresa possui o certificado de ART expedido pelo respectivo conselho regional

 

 

x

 

3

As instalações são adequadas

 

 

x

 

4

Há instruções de trabalho escrita

 

 

x

 

5

Os funcionários são treinados para trabalhar com produtos controlados, perigosos ou tóxicos, existentes na empresa

 

 

x

 

6

Há um sistema de neutralização de gases desprendidos

 

 

x

 

 

Prevenção e Combate a Incêndio

ORDEM

ITENS A VERIFICAR

SIM

NÃO

ITEM

OBRIGATÓRIO

OBS

1

Há extintores adequados em todas as áreas (administrativa e depósitos)

 

 

x

 

2

Há hidrantes e mangueiras dispostas estrategicamente nas áreas de depósitos

 

 

x

 

3

Há equipe de combate a incêndio constituída e devidamente treinada.

 

 

x

 

4

A rede hidráulica de segurança é separada da rede industria.

 

 

x

 

 

Higiene e Segurança do Trabalho

ORDEM

ITENS A VERIFICAR

SIM

NÃO

ITEM

OBRIGATÓRIO

OBS

1

Há normas de segurança escritas

 

 

x

 

2

Há uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constituída e que se reúne periodicamente para tratar da prevenção de acidentes

 

 

x

 

3

Os funcionários usam EPI – Equipamentos de Proteção Individual (óculos de segurança, luvas, etc.)

 

 

x

 

4

Há chuveiros e lava-olhos colocados em pontos estratégicos dentro da área perigosa da empresa

 

 

x

 

5

Os funcionários são treinados quanto às medidas de higiene e primeiros socorros

 

 

x

 

6

Há ordem explícita ( avisos, placas, instruções de trabalho; etc.) proibindo o ato de fumar ou ação de produzir fogo ou centelha

 

 

x

 

7

Há plano de emergência abrangendo rotas de fuga, combate a vazamentos líquidos, nuvem tóxica, etc

 

 

x

 

8

Há ordens explícitas (avisos, placas, etc.) proibindo atos inseguros (fumar, atravessar, etc.) e alertas sobre condições inseguras (piso escorregadio, alta tensão, etc).

 

 

x

 

9

Há um sistema de aterramento devidamente instalado nos depósitos e periodicamente inspecionado

 

 

x

 

10

Há uma guarda de segurança para o controle da entrada e saída de pessoal, material e veículos

 

 

x

 

11

Há equipamento de respiração autônoma para utilização em caso de emergência (*)

 

 

x

 

12

Há algum tipo de alcalinizante, como barrilha ou cal para neutralização de vazamento de HF (*) (Acido Hidrofluorídrico Anidro – Acido Fluorídrico)

 

 

x

 

13

Há guias de atendimento de primeiros socorros (*)

 

 

x

 

14

Há guias de atendimento médico (*)

 

 

x

 

15

Há Kit de primeiros socorros para atendimento de HF (*)(Acido Hidrofluorídrico Anidro – Acido Fluorídrico)

 

 

x

 

 

Segurança de área

ORDEM

ITENS A VERIFICAR

SIM

NÃO

ITEM

OBRIGATÓRIO

OBS

1

Há um serviço permanente de vigilância nos depósitos

 

 

x

 

2

Há um serviço diário de observação e registro das temperaturas máxima e mínima nos depósitos

 

 

x

 

3

Há um serviço diário de observação e registro do grau da umidade nos depósitos

 

 

x

 

4

Há um sistema de pára-raios devidamente instalado nos depósitos

 

 

x

 

5

Há uma guarda de segurança para o controle da entrada e saída de pessoal, material e veículos.

 

 

x

 

6

Há alarmes sonoros e/ou luminosos estrategicamente instalado

 

 

x

 

7

Há terreno limpo (mínimo de 20 metros) ao redor dos pavilhões de depósito

 

 

x

 

8

Há cercas adequadas separando os pavilhões de de administração e depósitos, em todo o seu perímetro

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   9

 

Os pavilhões destinados às operações perigosas atendem aos seguintes aspectos:

construção em terreno firme, seco e salvo de inundações

 

 

x

 

arejamento conveniente

 

 

x

 

paredes e portas construídas de materiais leves e incombustíveis ou imunizadas contra fogo

 

 

x

 

pisos de oficinas de manipulação cobertos com lâmina d´água

 

 

x

 

tetos de material leve, incombustível e não condutor de calor

 

 

x

 

eças metálicas feitas de ligas anticentelha

 

 

x

 

pisos de oficinas arrematação de material condutor, de superfície lisa e aterrado

 

 

x

 

 

 

Deposito de Produtos Controlados

ORDEM

ITENS A VERIFICAR

SIM

NÃO

ITEM

OBRIGATÓRIO

OBS

1

São construídos em terreno firme, seco e salvo de inundações

 

 

x

 

2

São construídos com paredes de material incombustível, fragmentável e que não absorve umidade

 

 

x

 

3

Os pisos são de superfície lisa e impermeáveis à umidade e de fácil limpeza

 

 

x

 

4

Satisfazem às normas locais de controle ambiental e às de segurança do trabalho

 

 

x

 

5

Possuem termômetro de máxima e mínima e psicrômetro

 

 

x

 

6

possuem estrado de madeira

 

 

x

 

7

O seu interior e vizinhança, são mantidos limpos e em ordem

 

 

x

 

8

Os pára-raios são inspecionados a cada doze meses e os respectivos relatórios ficam arquivados, pelo menos, por cinco anos

 

 

x

 

9

Os lotes antigos são periodicamente examinados quanto ao seu aspecto físico e/ou estabilidade química e os resultados são registrados e arquivados

 

 

x

 

 

10

As distâncias mínimas de segurança entre depósitos ou entre depósitos e edifícios habitados, rodovias e ferrovias estão de acordo com o previsto nas tabelas do Anexo XV do R – 105.

 

 

x

 

 

A INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 4 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências.

Art. 9º Considera-se estande de tiro credenciado no Exército, para fins do previsto no inciso III, do §3º do art. 12 do Decreto 5123, de 1º de julho de 2004, aquele apostilado ao registro de pessoa jurídica.

§1º A documentação para apostilamento de estande de tiro de que trata o caput compreende:

I – autorização do poder público municipal quanto a sua localização; e

II – comprovação das condições de segurança operacional do estande.

§2º As condições de segurança de que trata o inciso II do caput podem ser atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Anexo B5 da Portaria 56

ATIVIDADE(S) COM TIPOS DE PCE(*)

 

DOCUMENTAÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS

A-B-C-D-S

 

UTILIZAÇÃO-USO E APLICAÇÃO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS

A-B-C-D-F

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- TRANSPORTE DE EXPLOSIVO

A-B-C-D-E-G-O

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVO

A-B-C-D-E-O-P

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO

A-B-C-D-E-G

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- TRANSPORTE DE MUNIÇÃO

A-B-C-D-E-G

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS

A-B-C-D-G

 

 

A-B-C-D-E-G-O

  1. Ato de constituição de pessoa jurídica ou identificação da pessoa física

1. Estatuto ou contrato social registrado em cartório. Quando for entidade de tiro desportivo ou caça deve constar tal prática no seu estatuto e deve ser apresentada a cópia da ata de eleição da diretoria. A identificação é atestada por qualquer dos documentos previstos no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

  1. Inscrição na Receita Federal

 2. CNPJ ou CPF. Comprovante emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet. O comprovante deve ter sido emitido há menos de noventa dias da data do protocolo do processo e deve estar válido (ativo).

  1. Endereço do depósito

3. Pode ser: - conta de água, luz, telefone fixo ou gás; - escritura do imóvel ou contrato de aluguel; ou - declaração própria com firma reconhecida. Deve ter sido emitido há menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo. Mesmo procedimento para endereço do depósito, se houver. Original e cópia ou cópia autenticada.

  1. Idoneidade do representante legal e substituto imediato

4. Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças: - Federal; - Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), - Militar; e - Eleitoral. As certidões poderão ser fornecidas por meio eletrônico. Certidões do responsável legal e do seu substituto imediato.

5. Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Documento original com firma reconhecida.

6. Nomeação de representante legal e do substituto imediato. Cópia autenticada do documento.

  1. Plano de Segurança de PCE

7. Observar o prescrito no art. 66 desta portaria. Cópia do documento.

        F) Responsabilidade Técnica ART/CRQ

      G) Registro na ANTT

9. Comprovante de registro na ANTT. Dispensado da apresentação quem sempre transporta carga própria e nunca cobra frete, conforme orientação da ANTT. Cópia do documento.

        O) Comprovar possuir capital social integralizado de no min.  R$ 200.000

        P) Termo de Responsabilidade

        S) Plano de Segurança Especifico (nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio e potássio).  

 

Essas atividades devem ter Apostila ao Registro com as informações complementares referentes à listagem do PCE (anexo I do R-105) autorizado, com respectiva quantidade máxima a ser armazenada conforme a tabela de quantidades e distâncias para os PCE abrangidos, de acordo como anexo XV do R-105.

 

 

 

 

 

 

Produto Controlado pelo Exército

 
 
Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017. EB: 64474.004621/2017-25
 
 
    Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. 
                                                   
 

Nova Portaria melhora processos de registro de empresas para atividades com produtos controlados pelo Exército

 

 

Foi assinada e publicada em Diário Oficial da União, nesta semana, a Portaria nº 56, do COLOG, de 5 de junho de 2017. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de Registro,de empresas, para o exercício de atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

 Principais características

A Portaria traz diversas atualizações sobre o assunto, que visam otimizar os processos referentes ao registro, destacando-se:

utilização de linguagem mais simples e didática, que facilita o entendimento do usuário, atendendo melhor às suas necessidades;

desburocratização e simplificação dos procedimentos, reduzindo a exigência de documentos e minimizando o tempo para determinados processos;

consolidação de praticamente todas as normas que tratam de registro, em um único documento (com exceção de CAC e blindagem, pois são temas específicos);

previsão de vistoria apenas para concessão do registro e apostilamento, dispensando as vistorias para revalidação de registro;

estabelece medidas preventivas de suspensão e cancelamento de registro, minimizando a instauração de processos administrativos; e

estabelece prioridades para as ações de fiscalização, com rigor proporcional ao risco que as atividades e os produtos oferecem.

 Atualização constante

A publicação é fruto de umesforço contínuo do Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), para exercer,com maior eficiência os eventosde regulação, autorização e fiscalizaçãodas atividades com PCE, missão que lhe é atribuída constitucionalmente.

A nova legislação beneficiará milhares de empresas usuárias do SisFPC, que exercem atividades com produtos controlados em todo o país. Com isto, espera-se reduzir seus custos operacionais, o prazo para autorização de suas atividades e a burocracia envolvida nesse processo. Além disso, vislumbra-se uma melhoria das ações de controle e fiscalização dessas atividades, com reflexos para a sociedade.

Confira no link abaixo a Portaria na íntegra:
https://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=598:portaria-n-56-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120

No dia 11 de Julho, será realizada uma apresentação sobre a portaria, em São Paulo, para mais informações:
https://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/427-treinamento-pce 

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